Advogado especialista em Direitos Previdenciário, sócio do escritório RCB Advogados, dá dicas sobre medidas que devem ser tomadas após auxílio doença negado
O auxílio-doença indeferido é um dos grandes problemas que o trabalhador enfrenta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Auxílio pode ser negado quando o solicitante sofre um acidente ou é acometido por uma doença, mas não é considerado incapaz de exercer sua função pela análise da Previdência Social.
Nesse caso, o benefício por incapacidade é negado, e o profissional é encaminhado de volta a suas atividades trabalhistas, mesmo em situações em que ainda não está completamente apto para o retorno de suas funções.
Felizmente, existem maneiras de recorrer dessa decisão para recuperar seu auxílio indeferido e você poderá conferir nesse texto que iremos lhe apresentar.
Se o assunto é do seu interesse, acompanhe todas as dicas e informações que preparamos neste texto e através das redes sociais do Advogado Raphael.B.
Afinal de contas o que pode fazer com que seu auxílio doença seja indeferido (negado)?
NÃO POSSUIR INCAPACIDADE LABORATIVA
Um dos principais motivos para o auxílio-doença indeferido (negado) é a constatação, da perícia médica ou análise documental, de que o segurado não está incapacitado para executar seu trabalho.
ATESTADO MÉDICO NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO INSS
Outro motivo comum para ter o indeferimento do pedido de auxílio-doença é a apresentação de atestado médico que não atenda aos requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso pode ocorrer com documentos, laudos e exames, ou quando o(a) solicitante apresenta uma versão diferente do que foi apresentado em documentação.
Os atestados devem conter por padrão;
-Nome do médico
-Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido
-Data e hora da emissão do atestado
-Assinatura e carimbo do médico
-Quantidade de dias de afastamento.
Nesse caso, é preciso contar com a ajuda de um advogado para analisar o caso mais a fundo e entender as razões para o indeferimento(negação) do pedido.
RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO
Desde 2019, o recolhimento de INSS abaixo do valor do salário mínimo não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários.
Entender as alíquotas de desconto do INSS do ano que está sendo feito o pedido é primordial.
A base de cálculos em 2022 é:
Até R$ 1.212,00 (salário-mínimo) – 7,5%
Entre R$ 1. 212,00 e R$ 2.427,35 – 9%
Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 – 12%
Entre R$ 3.641,03 e R$ 7.087,22– 14%
O valor mínimo a ser pago por contribuintes individuais(autônomos) atualmente é de 11% do salário mínimo.
A exceção fica por conta dos contribuintes facultativos de baixa renda, que podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo (R$ 55,00 em 2021) para ter direito aos principais benefícios.
Então, se você está recolhendo abaixo do mínimo por qualquer motivo, precisa complementar as contribuições para ter direito ao auxílio-doença e outros benefícios do INSS.
Após ter seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções para tentar reverter essa decisão.
A primeira é entrar com um pedido de reconsideração (PR) para solicitar uma nova perícia médica para uma reavaliação de seu caso.
Esse pedido deve ser efetuado em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.
Se por algum motivo ainda assim não adiantar, outra alternativa é entrar com um recurso de benefício por incapacidade, que é um mecanismo administrativo junto ao INSS.
No entanto, esses processos costumam ser demorados e não há garantia de que a negativa será revertida.
Uma boa alternativa é ter um advogado para auxiliar no andamento dos pedidos, um advogado especializado em direito previdenciário/trabalhista é a melhor opção! Raphael Brum e-mail raphael@rcbadvogados.com telefone (24)99942-6533
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