A guarda compartilhada foi instituída para assegurar a corresponsabilidade parental, isto é, que pai e mãe continuem, após a separação, a tomar em conjunto as decisões relevantes e a dividir deveres em relação aos filhos. Ela não trata da divisão do tempo de convivência, mas do exercício do poder familiar e da divisão de responsabilidades.
O que é a guarda compartilhada
Na guarda compartilhada, pai e mãe mantêm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. Isso inclui decisões conjuntas sobre escola, saúde, lazer, formação etc. O objetivo é garantir a presença ativa de ambos os genitores na vida do filho.
Muitos acreditam, de forma equivocada, que sem a guarda perderão o direito de participar da vida dos filhos. Na verdade, esse direito decorre do poder familiar, que é inerente à parentalidade e permanece tanto para o pai quanto para a mãe, independentemente da separação. A guarda, portanto, não dá nem tira esse direito, ela apenas organiza a rotina e a logística após a separação, garantindo clareza sobre responsabilidades e a proteção do melhor interesse da criança.
Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada um dos pais. O que se compartilha são as responsabilidades e decisões, não necessariamente o tempo físico em cada casa. Além disso, guarda, convivência e alimentos são institutos distintos e devem ser regulamentados separadamente após a ruptura conjugal.
Quando funciona
A guarda compartilhada funciona bem quando há diálogo, respeito e cooperação entre os pais. Mesmo separados, eles conseguem colocar o bem-estar dos filhos em primeiro lugar. Nesse cenário, a criança sente segurança, mantém vínculos afetivos fortes e percebe que não precisa escolher um lado.
Por outro lado, quando há um alto grau de litigiosidade entre os pais, torna-se impossível decidir qualquer coisa em conjunto, por mais simples que seja. Isso afeta diretamente a criança ou adolescente e, muitas vezes, gera alienação parental e conflito de lealdade, obrigando a criança a se voltar contra um dos genitores e a assumir posturas ou decisões inapropriadas para sua idade e grau de desenvolvimento psíquico.
Quando existe maturidade entre os pais, a guarda compartilhada promove equilíbrio e reduz o impacto da separação.
Quando não funciona
Infelizmente, nem sempre a guarda compartilhada é a melhor solução. Em casos de violência doméstica, alienação parental ou relacionamentos abusivos, esse modelo pode se transformar em uma verdadeira guerra. O genitor agressivo ou manipulador usa a guarda como ferramenta de poder, criando obstáculos em cada decisão, atrasando compromissos e até envolvendo a criança nos conflitos.
Nesses casos, a guarda compartilhada deixa de ser proteção e pode se tornar mais uma forma de violência contra a vítima e os filhos.
O olhar do Judiciário
Apesar de ser o modelo preferencial da lei, o Judiciário precisa estar atento às situações em que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança. Cada família é única, e impor um modelo sem avaliar a realidade pode ser extremamente prejudicial. É por isso que provas, estudos psicossociais, escuta especializada de crianças e avaliação do histórico familiar são tão importantes nesses processos.
A importância da orientação especializada
Entender quando a guarda compartilhada é benéfica ou não exige análise cuidadosa. Uma advogada especialista em Direito de Família pode ajudar a identificar riscos, reunir provas e demonstrar em juízo o que realmente atende ao melhor interesse da criança.
“Muitos pais e mães chegam ao meu escritório acreditando que a guarda compartilhada é sempre obrigatória, e que sem ela não terão ingerência sobre o filho. Mas, com orientação adequada, percebem que o poder familiar já garante isso a ambos os genitores. O que realmente importa não é o modelo em si, mas aquilo que assegura segurança e equilíbrio, sempre orientado pelo melhor interesse da criança ou do adolescente.”
Mais importante que o modelo é o bem-estar
No fim, a questão central não é o nome do tipo de guarda, pois ambos os pais, independentemente do modelo, têm direitos e deveres para com os filhos por força do poder familiar. O que deve ser preservado é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo sua saúde emocional, física e espiritual.
Com diálogo, cooperação e orientação adequada, é possível encontrar a solução que melhor proteja e atenda às necessidades dos filhos, permitindo que cresçam em um ambiente saudável, com afeto e segurança, para que se tornem adultos mais seguros, equilibrados e emocionalmente fortalecidos.
Sobre a autora
Viviane Molina é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, mestre em Direito e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Com mais de 25 anos de atuação, é referência em casos de alta complexidade, especialmente aqueles que envolvem divórcios, disputas de guarda, alienação parental, situações de abuso psicológico, inclusive em relacionamentos com pessoas com transtorno de personalidade narcisista, além de inventários e planejamento sucessório. É criadora do PodFam, podcast voltado ao Direito de Família, e membro ativa do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
WhatsApp: (11) 99900-4596
E-mail: viviane@vmadvogados.adv.br
Instagram: @adv.vivianemolina
TikTok: @adv.vivianemolina
LinkedIn: Advocacia Viviane Molina
YouTube: Dra Viviane Molina