Advogado Daniel Romano explica como se proteger de golpes de estelionatários

Não restam dúvidas de que todos nós estamos vulneráveis a ataques, presenciais e virtuais, por estelionatários e meliantes que visam dinheiro fácil sem se preocupar com os prejuízos causados à vítima.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que os principais golpes utilizados atualmente são os golpes do “Falso motoboy, falso presente, PIX, falsa portabilidade, troca do cartão, boleto falso e do falso entregador de refeição”.

 

Ele esclarece que cada um dos golpes possui suas peculiaridades e conta sempre com a desatenção da vítima e lábia do golpista.

 

“O golpe do falso motoboy se apresenta quando a vítima recebe uma ligação de uma pessoa, que se diz representante do banco e, após a colheita de alguns dados, informará que um portador, o falso motoboy irá retirar o cartão na residência do correntista. De posse do cartão e da senha, serão realizadas inúmeras transações, tanto no cartão de crédito, quanto no cartão de débito”.

 

Já em relação ao “Golpe do falso presente”, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que o criminoso entrará em contato, afirmando que tem um presente para a vítima e que será devida apenas a taxa da entrega, ou seja, um valor ínfimo para receber o presente. Nesse momento, o golpista apresentará uma máquina de cartão adulterada, aparecendo um valor no visor, quando na verdade o valor debitado é outro.

 

E, continua, “esse golpe, teve uma recente evolução, onde ao invés de cobrar uma taxa de entrega, o golpista afirma precisar tirar uma foto da vítima, e nesse momento, acaba por contratar um financiamento e/ou empréstimo, causando um prejuízo sem igual à vítima”.

 

Além dessa modalidade, existe o “Golpe do PIX”, onde o criminoso, ao pegar seus dados em uma plataforma de vendas digitais, e, usando de sua lábia, vai convencer a vítima a fazer um PIX para reserva ou envio do produto, e, só após algum tempo a vítima terá ciência que não vai receber nada, muito menos o dinheiro de volta.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj, informa que outra modalidade bem comum, é restrita principalmente aos que possuem empréstimos consignados, em especial os aposentados e pensionista, que receberão uma ligação de um agente autorizado do banco e, após uma breve explicação, informarão os benefícios da portabilidade, e, ao invés de fazer a portabilidade para outro banco, com uma taxa de juros menor, mas na verdade, eles farão a contratação de um novo empréstimo, impactando diretamente nos ganhos do beneficiário.

 

“Um golpe, dos mais antigos, que retornou, em especial, em grandes eventos, como carnaval, é um golpe da troca do cartão, onde por conta da desatenção, e até mesmo contando com a embriaguez da vítima, o golpista troca o seu cartão por um da mesma cor e, estando ele na posse da senha, já que máquina dele é preparada para obter esses dados, passará a realizar gastos expressivos e a vítima só verá após o prejuízo consumado”.

 

O advogado esclarece, ainda, que alguns golpes ocorrem por deficiência dos próprios bancos, em especial, na proteção de seus dados, com é o “Golpe do Boleto Falso”, onde os criminosos, estando na posse de dados dos clientes do banco, entram em contato e oferecem uma condição excepcional para quitação de um contrato ou acerto de pendências, mas ao final, o pagamento é feito em uma conta de outra pessoa, que muitas vezes também é vítima do mesmo criminoso.

 

Um dos mais famosos golpes, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, é o do falso entregador de refeições, “já que muitas vezes, o consumidor, na correria do dia a dia, quer uma rápida solução e informa que é necessário um pagamento adicional. Mas a máquina dele, está com seu visor quebrado e não é possível ver o valor debitado, ou seja, você não tem condições de ver o valor que paga”.

 

O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que, nessas hipóteses, ou em qualquer outra, a primeira conduta a ser adotada é comunicar o fato à autoridade policial, registrando o competente boletim de ocorrência, que muitas vezes pode ser feito em delegacias virtuais.

 

Após o registro da ocorrência, deve procurar o seu banco e solicitar o estorno de valores, registrando o fato tanto no Serviço de Atendimento ao Cliente, quanto na Ouvidoria e em sites especializados no registro de reclamações, como o consumidor.gov.

 

Finalmente, o advogado Daniel Romano Hajaj alerta que caso o banco se recuse a estonar os valores, cancelar contratos ou ressarcir prejuízos, o consumidor pode valer-se da competente ação judicial, pleiteando, inclusive, uma indenização por danos morais.

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