Advogado Dr. Luis Carlos esclarece dúvidas sobre Direito de Família e Pensão Alimentícia
Além de valor em dinheiro que deve ser pago para o sustento do filho, os genitores têm a obrigação de dar afeto também.
No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.
Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida.
Para entendemos um pouco melhor sobre esse assunto, nossa coluna conversou com o advogado, Dr. Luis Carlos Rodrigues, que esclareceu dúvidas importantes.
Jairo Rodrigues: O que é pensão alimentícia e quem tem direito a receber?
Dr. Luis Carlos: A pensão alimentícia, nada mais é que a necessidade básica da pessoa que pede, e tem direito todos aqueles que são incapazes por algum motivo, criança, pessoa com deficiência, ou considerada incapaz judicialmente.
Jairo Rodrigues: Como é determinado o valor a ser pago?
Dr. Luis Carlos: Os alimentos são fixados com base na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga, ou seja, não existe uma regra referente a valores. O que existe é, a pessoa ou a criança, representada pelo genitor que detém a guarda, ainda que de fato e não de direito, apresenta seu pedido e a pessoa de deverá pagar vai apresentar suas possibilidades, é ai que se define o valor.
“Os pais tem responsabilidade civis, de educação, desenvolvimento e proteção dos filhos até a maioridade civil, 18 anos, podendo ser estendido por mais tempo, dependendo da necessidade de quem pede e da capacidade de quem paga”, comenta Dr. Luis
Jairo Rodrigues: O que acontece quando se deixa de pagar pensão?
Dr. Luis Carlos: Uma vez homologado por sentença a pensão alimentícia ela não pode deixar de ser paga se houver uma redução seja lá por qual motivo for na capacidade de pagamento ou responsável pelo pagamento deve buscar no Judiciário alteração ou redução do valor, mas nunca deixar simplesmente de pagar pois estaria descumprindo um mandado judicial.
Jairo Rodrigues: Mas e quanto a prisão? Porque a gente inclusive, vê vários casos de famosos que foram presos por não pagar pensão.
Dr. Luis Carlos: Quanto a prisão, se dá em virtude do descumprimento da ordem judicial. Ela pode ser de 30 dias, podendo ser renovada por mais 30 dias. Isso varia de caso a caso, mas ainda que seja preso não ficará isento do pagamento em atraso. É preciso pagar ou negociar para se ver livre da prisão.
“O prazo para se propor uma ação judicial cobrando os valores atrasados se inicia a partir da data da inadimplência, ou seja, deixou de pagar no dia seguinte já inicia-se o prazo para a propositura da ação.”, afirma o advogado.
Jairo Rodrigues: Então esse pagamento de pensão é baseado no salário mínimo?
Dr. Luis Carlos: Os alimentos devem ser pagos e valores percentuais sobre o salário mínimo nacional, Ou seja, a medida que o salário é reajustado o salário/pensão também será reajustado. Para evitar aborrecimentos e discussões a pessoa sejam elas, filhos, ex cônjuge, país, etc, pode pedir esse tipo de enquadramento pela via judicial, porcentagem sobre o salário mínimo nacional, ex. (2,3 salários por mês), e assim por diante.
Jairo Rodrigues: Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
Dr. Luis Carlos: Os avós podem ser chamados a contribuir ou até mesmo pagar os alimentos aos netos, embora esta responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiramente se buscar os alimentos dos genitores, e na impossibilidade ou incapacidade deste compromisso alimentar, pelo genitor ou genitora, é que entra a responsabilidade dos avós. Isto acontece com mais frequência atualmente de filhos que tem seus pais dependentes químicos por exemplo.
“Vale lembrar que sempre será avaliado a capacidade de quem paga em relação a necessidade de quem pede, Tudo deve ser comprovado e o Judiciário irá julgar o pedido concedendo ou não a pensão solicitada.”, fala o especialista.
Jairo Rodrigues: Dr. Luis, recentemente uma saiu uma matéria no G1, onde uma pessoa solicitava ao seu ex-parceiro, pensão alimentícia para ajudar nos custos com pets após separação em São Paulo. Isso existe?
Dr. Luis Carlos: Bem! Vamos lá! Animais não tem personalidade jurídica, por esse motivo não cabe aí pensão alimentícia para os animais deixados após o divórcio, ou a separação. Porém pode se pedir que seja fixado um auxílio financeiro para a manutenção e cuidados com os animais, Sempre fixados com base em percentual do salário mínimo, ex. (0,3 Por cento do salário mínimo). Enquanto os animais viverem ou haja mudança significativa na situação econômica de um ou de outro, que poderá alterar ou eliminar esse auxílio, mas sempre através de ação judicial.
*Publicado por Jairo Rodrigues / Colunista de Contei