Compras pela Internet: por que o consumidor precisa ficar em alerta?
A advogada Michelle Rocha fala sobre direitos do consumidor em compras online.
Um dos principais motivos de discórdia entre lojistas e consumidores é o chamado “Direito de Arrependimento”, descrito no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que há o direito ao arrependimento por parte do cliente que fez uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, na internet.
Esse arrependimento é contado a partir de 7 dias da data de entrega do produto. Independente do motivo, todos os valores pagos devem ser devolvidos ao consumidor.
O consumidor arrependido entra em contato com a loja, explica que gostaria de fazer a devolução do produto, manda o produto de volta para o fornecedor, que deve custear esta devolução.
Outro ponto importante dentro das compras online, é se certificar que o fornecedor está cumprindo com todas as informações apresentadas no anúncio.
Se atente ao prazo de entrega, atributos do produto ou serviço, preço e condições de pagamento, caso o fornecedor não cumpra, pode ser enquadrado no crime de propaganda enganosa, previsto no artigo 37 do código de defesa do consumidor.
Mas se você comprou um produto, gostou dele e o anúncio estava de acordo com a oferta, mas depois de um período de uso o produto ou serviço apresentou defeito, o que fazer? Existe um prazo de 90 dias para informar o fornecedor com relação a troca de produtos duráveis. Em casos de produtos de consumo imediato, como por exemplo alimentos e bebidas, o prazo é de 30 dias.
Fique sempre atento aos anúncios e analise bem o perfil de atividades dos fornecedores nos sites de compra, dessa forma você evita problemas futuros.
Nas compras de produtos online sempre desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
Contudo, caso tenha algum problema com suas compras online e não consiga resolver diretamente com o fornecedor, você pode recorrer aos vários canais de atendimento ao consumidor, como: PROCON, RECLAME AQUI e o JUIZADO ESPECIAL.
Dra. Michelle Rocha é advogada, especialista no direito da família. Atua há mais de 10 anos na área jurídica, e através de suas redes sociais dá dicas úteis de como os cidadãos podem exigir que seus direitos sejam cumpridos. @dra.michellerocha