A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento fundamental para quem está realizando uma obra de construção civil. Emitida pela Receita Federal, essa certidão comprova que a obra está em conformidade com suas obrigações fiscais, especialmente no que se refere às contribuições previdenciárias.
Sem o CND obras, a construção pode ser considerada irregular, comprometendo a legalização do imóvel e dificultando a obtenção de documentos essenciais como o Habite-se.
Além disso, a ausência dessa certidão pode gerar problemas como multas e embargos, que afetam diretamente o uso e a valorização do imóvel. Saber o que é necessário para emitir a CND é essencial para evitar complicações e garantir que sua obra esteja regularizada.
Para saber mais sobre o que é necessário para emitir e entre outras informações, acompanhe o artigo.
O que é CND?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Receita Federal que atesta a inexistência de débitos fiscais e previdenciários relacionados à obra de construção civil.
A CND obras é uma garantia de que todas as contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada na construção foram devidamente pagas, além de outros tributos federais que incidem sobre a obra.
Esse documento é fundamental para regularizar o imóvel perante os órgãos competentes, sendo necessário para a emissão do Habite-se e para a averbação da construção no cartório de registro de imóveis.
Além de comprovar a regularidade fiscal da obra, a CND é exigida em diversas situações, como na venda do imóvel, em financiamentos e em processos de transferência de propriedade.
A emissão da CND demonstra que a obra foi executada de acordo com as exigências legais, assegurando a tranquilidade jurídica do proprietário e evitando problemas futuros com a regularização do imóvel.
Quando você precisa emitir o CND?
A emissão do CND obras deve ser feita ao final da construção, quando todos os tributos relacionados à obra foram quitados.
No entanto, é altamente recomendável que a regularização fiscal comece ainda durante a execução da obra, com a verificação constante dos pagamentos e a correção de possíveis pendências.
Assim, ao término da construção, o processo de emissão da CND será mais ágil e sem contratempos.
O momento de emitir o CND é especialmente importante para a obtenção do Habite-se, documento que atesta que a obra está pronta para ser habitada ou utilizada.
Sem o CND, a obra é considerada irregular, o que impede a liberação do Habite-se e, consequentemente, a regularização do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Além disso, a certidão é necessária em transações imobiliárias, como venda e financiamento, sendo um requisito indispensável para garantir que o imóvel tenha pleno valor de mercado e possa ser utilizado legalmente.
É obrigatório?
Sim, a emissão do CND obras é obrigatória para qualquer construção que envolva a utilização de mão de obra assalariada, reformas ou ampliações.
A obrigatoriedade está relacionada à comprovação de que todos os encargos previdenciários e tributos incidentes sobre a obra foram devidamente recolhidos.
Sem a CND, a obra é considerada irregular pela Receita Federal, o que pode resultar em penalidades, como multas, embargos e até mesmo ações judiciais que impedem o uso e a comercialização do imóvel.
A obrigatoriedade do CND também se aplica na regularização da construção junto aos órgãos competentes, como prefeituras e cartórios de registro de imóveis.
Sem essa certidão, o imóvel pode enfrentar dificuldades na obtenção do Habite-se e na averbação da obra, prejudicando o proprietário.
Por isso, garantir a emissão da CND é um passo essencial para que a obra esteja em conformidade com a legislação e para evitar complicações legais que possam comprometer o investimento realizado.
O que é necessário para emitir o CND da sua obra?
Para emitir o CND obras, é necessário comprovar que todos os tributos e encargos previdenciários relacionados à construção foram pagos.
O primeiro passo é o preenchimento da Declaração e Informações sobre Obra (DISO), um documento que reúne todas as informações sobre a obra, como metragem, tipo de construção e valores envolvidos.
A DISO é analisada pela Receita Federal, que verifica se os pagamentos foram realizados corretamente.
Além da DISO, é imprescindível apresentar os comprovantes de quitação das contribuições previdenciárias sobre a mão de obra utilizada na obra.
Todos os dados devem estar corretos e atualizados, pois qualquer inconsistência pode resultar na negativa da emissão da CND.
Contar com uma contabilidade especializada, como a Auxílio Contábil, é uma forma de assegurar que todas as etapas sejam cumpridas adequadamente, evitando erros que possam atrasar a emissão da certidão e comprometer a regularização do imóvel.
Quando você precisa emitir?
A emissão do CND obras deve ser planejada para ocorrer ao término da construção, quando todos os tributos foram quitados e a obra está pronta para ser regularizada.
Porém, o processo de regularização começa ainda durante a execução da obra, com a verificação constante dos pagamentos e o correto preenchimento das declarações exigidas pela Receita Federal.
Antecipar a organização dos documentos e a quitação dos tributos evita atrasos e garante que a certidão seja emitida sem problemas.
Emitir a CND é especialmente importante para a obtenção do Habite-se, sem o qual o imóvel não pode ser utilizado ou habitado legalmente.
Além disso, a certidão é necessária para a averbação da construção no cartório de registro de imóveis, etapa essencial para que o imóvel seja considerado regularizado.
A CND é um requisito em transações imobiliárias, como vendas e financiamentos, sendo indispensável para assegurar a legalidade da obra e seu pleno uso.