Saiba quais são as regras do Imposto de Renda 2021

Se inicia hoje (01), a declaração do imposto de renda, quem recebeu auxílio emergencial no ano passado pode ter que declarar seus rendimentos, e até mesmo ser obrigado a devolver o valor do benefício.  

Se o valor do auxílio emergencial somado aos bens tributáveis for superior a R$ 22.847,76, o cidadão é obrigado a devolver o dinheiro que recebeu ao governo.  

Os valores do auxílio emergencial deverão ser informados na mesma ficha que são informados os salários (Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica). 

 

O que é o Imposto de Renda? 

O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda que você obteve ao longo do ano, paga-se uma porcentagem com base nesse valor e também sobre sua evolução patrimonial. 

O acompanhamento é feito pelo governo, através da Receita Federal, que solicita que pessoas jurídicas e físicas informem os seus ganhos. 

Funciona da seguinte maneira, você recebe seus rendimentos ao longo do ano e paga mensalmente o imposto. No ano seguinte, nos meses de março e abril, você envia uma declaração para a receita federal que analisa os tributos cobrados, para saber se você recolheu a mais ou a menos do que deveria ter recolhido. 

Basicamente, nessa declaração serão informados todos os seus rendimentos e também os gastos com dependentes, despesas médicas, previdência e educação. Via de regra, quanto mais despesas a pessoa tiver, menor será o imposto devido. 

Caso tenha pago mais do que o devido, você terá direito a receber uma restituição desse valor. No entanto, se tiver pago menos do que devia, você deverá recolher a diferença. 

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Está obrigado a declarar em 2021, quem em 2020, recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis; 

-Recebeu mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e não tributáveis; 

-Realizou alienação de ativos (como ações, por exemplo); 

-Teve bens ou direitos no valor total ou superior a 300 mil; 

-Passou à condição de residente no Brasil; 

-Vendeu imóveis residenciais com ganho na operação; 

-Exerceu atividade rural e obteve ganhos acima do limite. 

  

Documentação necessária 

-Declaração do ano anterior (se houver); 

-Documentos pessoais (CPF, endereço, título de leitor, dados bancários); 

-Documentos pessoais dos dependentes (incluindo o CPF); 

-Comprovante de despesas com saúde e educação (titular e dependentes); 

-Documentação de imóveis e veículos; 

-Informes bancários; 

Extrato de previdência privada; 

-Recibos de doação; 

-Comprovantes de rendimentos (Cédula C). 

*Se não possuir o comprovante de rendimento, ele pode ser obtido através do ECAC, com certificado digital ou senha de acesso.  

  

A importância do contador no Imposto de Renda  

Para garantir que não haverá problemas com a receita federal, o ideal é contratar um profissional contador, que irá lhe ajudar ao longo do processo, evitando divergência de dados, e erros que possam lhe gerar multas. 

André Charone, que trabalha há mais de 10 anos na área, explica que uma boa assistência de um contador, lhe garante uma declaração de imposto sem dor de cabeça. 

Muitas pessoas cometem erros básicos de digitação, não declaram todos os bens, informam os mesmos dependentes em mais de uma declaração ou não declararam a aposentadoria. 

Erros como esses podem fazer com que o cidadão caia na malha fina e sofra penalidades como o pagamento de multa de 75% do valor do imposto. 

  

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