DIVÓRCIO & ALIENAÇÃO PARENTAL – Dra. Bruna Moreira especialista na área explica

Sem dúvidas é a maior demanda do meu consultório. A Dra. Bruna Moreira trabalha lado a lado de advogados e juízes do Brasil e residentes do exterior, seus serviços de maior procura são o de assessoria técnica jurídica e perita judicial.

“Como consequência da pandemia, o número de divórcios aumentou drasticamente, e como isso o aumento da prática da alienação parental.“

Embora seja mais perceptível nas relações entre pais separados, sobretudo, nos casos de divórcios litigiosos, a alienação parental é uma realidade que cada vez mais acomete as famílias em geral. É muito comum que o final de um relacionamento mágoas e decepções ocorram, alguém sempre saí mais afetado ou com negação sobre o fim do casamento. A especialista na área relata que muitos pais no primeiro momento praticam a alienação de forma inocente e inconsciente. Por isso muita atenção no próximo tópico!

ALIENAÇÃO PARENTAL É UM ABUSO MORAL CONTRA A CRIANÇA.

Os pais devem se atentar sobre seus próprios comportamentos, a primeira dica é: jamais utilize seu filho como um cabo de guerra, a alienação é mais comum do que se imagina, trata-se de um sério problema nas varas de família, (LEI12.318/2010), que define a alienação parental como:

“Toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

CUIDADO! VOCÊ PODE PERDER A GUARDA DO SEU FILHO

Bruna Moreira – Especialista em Alienação Parental

Exemplos rotineiros –

“seu pai/mãe” não ligou para você, pois não te ama como eu te amo”

“sua mãe/pai tem outra família agora, nos abandonou”

“filho(a) você prefere o papai ou a mamãe?”

Dra Bruna Moreira
Divulgação

Afinal quais as características da alienação parental? (LEI 12.318)


Sinais que indicam a ocorrência de alienação parental:

– Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

– Dificultar o exercício da autoridade parental;

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor;

– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

– Omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e de alterações de endereço;

– Apresentar falsa denúncia contra um genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Para conhecer um pouco mais de seu trabalho, você pode acompanhar Bruna Moreira nas redes sociais ou acessar o site.

www.neuroequilibrio.com.br
https://www.instagram.com/brunamv__/

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